STF decide Recurso Tema 656: GCM é polícia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 21 de fevereiro o Recurso Extraordinário 608.588 (Recurso Tema 656), definindo que guardas civis municipais também podem exercer as funções policiais de segurança urbana — policiamento ostensivo e comunitário —, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.

O placar final foi de 8×2 favorável ao recurso, que estabelece os seguintes critérios:

  • as Guardas Civis Municipais (GCMs) fazem parte do aparato de segurança pública das cidades, de acordo com o Artigo 144 da Constituição Federal;
  • respeitando os limites das atribuições de outros órgãos de segurança, as GCMs podem fazer policiamento ostensivo e comunitário;
  • as GCMs não podem atuar como polícia judiciária;
  • as GCMs ficam submetidas ao controle do Ministério Público para que atuem dentro dos limites da legalidade.

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