STF decide Recurso Tema 656: GCM é polícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 21 de fevereiro o Recurso Extraordinário 608.588 (Recurso Tema 656), definindo que guardas civis municipais também podem exercer as funções policiais de segurança urbana — policiamento ostensivo e comunitário —, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.
O placar final foi de 8×2 favorável ao recurso, que estabelece os seguintes critérios:
- as Guardas Civis Municipais (GCMs) fazem parte do aparato de segurança pública das cidades, de acordo com o Artigo 144 da Constituição Federal;
- respeitando os limites das atribuições de outros órgãos de segurança, as GCMs podem fazer policiamento ostensivo e comunitário;
- as GCMs não podem atuar como polícia judiciária;
- as GCMs ficam submetidas ao controle do Ministério Público para que atuem dentro dos limites da legalidade.
